E-mail enviado ao Ministério do trabalho hoje (24 de Janeiro)
“Exmos. Senhores,Na sequência do email enviado no passado dia 11 de janeiro de 2022, agradecemos que tenham atendido ao nosso alerta sobre as informações prestadas, atualizando assim as FAQs relativas ao AERA – Apoio Extraordinário à Redução de Atividade e integrando os códigos CIRS e CAE que têm direito ao apoio.Verificamos contudo que a informação de pedido do AERA – Apoio Extraordinário à Redução de Atividade foi atualizada e publicada no site institucional da Segurança Social a 19 de janeiro, quando o prazo de pedido do apoio terminava a dia 20, razão que nos leva a contactar-vos novamente, uma vez que o AERA – Apoio Extraordinário à Redução de Atividade também podia ser pedido com referência ao período de 27 a 31 dezembro de 2021 (no âmbito das medidas anunciadas pelo Governo no Conselho de Ministros de 21 de dezembro de 2021), e que o mesmo abrange mais atividades económicas que não foram antecipadamente indicadas neste mesmo conselho.Com efeito, o site continua a mencionar apenas o período de 2 a 9 janeiro para pedido do apoio.Por entendermos tratar-se de um lapso e, considerando que o propósito do Instituto da Segurança Social é servir os seus beneficiários e proteger os mais necessitados, apelamos, no âmbito das medidas anunciadas para o período em referência (27 a 31 dezembro) e devido à ausência de informação antecipada à população, à abertura de um prazo extraordinário que permita às pessoas pedir o apoio referente ao período de 27 a 31 de dezembro de 2021.”
E-mail enviado ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social dia 11/01/2022.
“Verificámos hoje que foi reativado o Apoio supracitado, o DL 26/2020, medida que nos agradou enquanto associação, contudo enviamos este e-mail para alertar para o facto de as FAQS não estarem atualizadas, e pelo facto de não estarem mencionados os códigos de atividade CIRS e CAE que terão direito a este apoio.
Geralmente costuma surgir dúvidas entre os trabalhadores, originando um aumento no volume de chamadas para a linha da Segurança Social.”
Aproveito para reencaminhar o link afeto a este apoio!
Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador – seg-social.pt