Deve entregar a declaração trimestral de janeiro até ao último dia do mês (de 1 a 31 de janeiro)
- Deve colocar os valores de faturação de outubro, novembro e dezembro.
- Se não teve faturação escolhe “NÃO teve faturação no trimestre” e entrega.
- Se ainda está em ano de isenção só entrega se quiser ficar enquadrado mais cedo e começar a descontar.
- Depois de entregar consegue corrigir os valores até dia 15 do mês seguinte.
Nota: Em caso de suspensão ou cessação de atividade, a Declaração Trimestral deve ser efetuada no momento declarativo imediatamente posterior.
Exemplo: se cessar a atividade entre o mês de janeiro e março, deve apresentar a Declaração Trimestral no mês de abril.
- Na SS direta > emprego > trabalhadores independentes > regime declaração trimestral > registar declaração trimestral
Segurança Social Direta:
https://app.seg-social.pt/sso/login
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Deve entregar a declaração anual em janeiro até ao último dia do mês (de 1 a 31 de janeiro)
- Deve entregar as declarações de 2021 que se tenha esquecido, em janeiro, abril, julho e/ou outubro de 2021.
- Se entregou todas mas enganou-se em algum valor declarado, consegue corrigir.
Nota: Em caso de suspensão ou cessação de atividade, a Declaração Trimestral deve ser efetuada no momento declarativo imediatamente posterior.
- Na SS direta > emprego > trabalhadores independentes > regime declaração trimestral > declarações ano anterior
Segurança Social Direta:
https://app.seg-social.pt/sso/login
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- Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT)
A partir do dia 1 e até 10 de janeiro estará disponível na Segurança Social Direta o requerimento referente ao mês de dezembro
- Será o último mês deste apoio
Segurança Social Direta:
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Alteração para regime de IVA trimestral:
Se em 2021 ultrapassou o valor anual de 12500€ tem que entregar a declaração de alteração da atividade informando o valor anual obtido em 2021.
Esta alteração é feita durante o mês de janeiro 2022 e começa a cobra IVA a partir de fevereiro 2022.
A Retenção na fonte passa a ser obrigatória no mês
seguinte a ultrapassar os 12500€.
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Alteração para o regime de isenção (art.53º):
Se estava em regime de IVA trimestral e em 2021 não ultrapassou o valor anual de 12500€, entrega a declaração de alteração de atividade informando o valor anual obtido em 2021.
Esta alteração é feita durante o mês de janeiro 2022 e produz efeito desde 1 janeiro 2022
No portal das finanças > Início > Os seus Serviços > Entregar Declarações > Actividade > Alteração de Actividade > Entrega da declaração de alteração da actividade > e no separador “Actividade Exercida” no quadro do IVA, coloca o valor total de 2021
Declaração de Alteração de Atividade
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